O status de não imigrante U (visto U) é reservado para algumas vítimas de crimes que sofreram abuso físico ou emocional. A R.E.B. Human Services ajuda imigrantes que são vítimas de crimes a obter facilmente o visto U. O status de não imigrante U pode estar disponível para certas pessoas que foram vítimas de abuso físico ou mental nas mãos de um agressor (visto U). Com a assistência da R.E.B. Human Services, as vítimas de crimes têm a oportunidade de solicitar o visto U. Uma vítima de certos crimes, notadamente aqueles envolvendo abuso mental ou físico, que seja capaz de ajudar as autoridades policiais ou agências governamentais em suas investigações ou processos judiciais, pode ser elegível para o status de não imigrante na categoria U (visto U). A Lei de Proteção às Mulheres Imigrantes Vítimas de Violência foi uma das disposições incluídas na Lei de Proteção às Vítimas de Tráfico e Violência, aprovada pelo Congresso em outubro de 2000. Como resultado direto disso, aqueles que foram vítimas de violência ou tráfico são elegíveis para a categoria de visto de não imigrante U. As únicas pessoas que podem se inscrever são aquelas que foram vítimas de violência ou tráfico. A lei tem dois objetivos: o primeiro é proteger as vítimas de crimes que sofreram abuso emocional ou físico significativo como resultado direto do crime, mas que estão dispostas a ajudar as autoridades policiais em suas investigações e processos judiciais; o segundo objetivo é aumentar a capacidade das autoridades policiais de investigar e processar casos de violência doméstica, agressão sexual, tráfico de não cidadãos e outros crimes. A legislação também tem como objetivo facilitar às autoridades policiais a investigação e o julgamento de crimes, incluindo agressão sexual, violência doméstica e tráfico de não cidadãos. Além disso, o projeto de lei melhora a capacidade das autoridades policiais de ajudar as vítimas de atividades criminosas.
Sob certas condições, o Departamento de Estado dos Estados Unidos considerará a concessão de um visto de não imigrante U.
Porque você foi vítima de um ato que atende aos critérios para ser considerado violento.
Como consequência direta de ser vítima de um crime, você foi submetido a uma quantidade significativa de abuso, seja físico ou emocional.
Você tem conhecimento interno do comportamento horrível. Seu pai, responsável ou amigo mais próximo pode estar qualificado para fornecer informações em seu nome se você for menor de 16 anos ou incapaz de enviar informações devido a uma deficiência.
Você auxiliou as autoridades policiais na investigação do crime ou no processo judicial contra os responsáveis pelo crime, ou está fazendo isso neste momento, ou pretende fazê-lo no futuro, ou todas as opções acima. Se você tem menos de 16 anos ou é incapaz de auxiliar as autoridades policiais devido a uma deficiência, seus pais, responsáveis ou amigos mais próximos podem fazê-lo em seu nome.
Ou, alternativamente, foi um crime federal ilegal nos Estados Unidos.
Você não precisa apresentar um visto para entrar nos Estados Unidos. Se você não atender aos critérios de admissão, você tem a opção de enviar um pedido de isenção usando o Formulário I-192, que é um Pedido de Permissão Antecipada para Entrar como Não Imigrante.
Os indivíduos podem obter assistência da R.E.B. Human Services para desenvolver seus casos, satisfazer as condições de elegibilidade e obter vistos U.
A R.E.B. Human Services ajuda os imigrantes a estabelecer seus casos, se qualificar para solicitar um visto U e, finalmente, obter o visto U. Para obter mais informações, entre em contato com a R.E.B. Human Services hoje mesmo e obtenha consultas sobre Vítima de Crime (Visto U).
Você não precisa percorrer essa jornada sozinho. Se tiver dúvidas ou apenas precisar de alguém com quem conversar sobre os próximos passos, estamos aqui para ajudá-lo. Clique abaixo para acessar nossa página de contato — teremos o maior prazer em ajudá-lo.
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