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Vítima de crime (Visto U)

REB - U Visa2

O estatuto de não-imigrante U (visto U) está reservado a algumas vítimas de crimes que sofreram abusos físicos ou emocionais. A REB Human Services ajuda os imigrantes vítimas de crimes a obter facilmente o visto U. O estatuto de não imigrante U pode estar disponível para certas pessoas que tenham sido vítimas de abuso corporal ou mental às mãos de um infrator (visto U). Com a ajuda dos Serviços Humanos do REB, as vítimas de crimes têm a oportunidade de requerer o visto U. Uma vítima de determinados crimes, nomeadamente os que envolvem maus tratos físicos ou mentais, que possa ajudar as autoridades policiais ou as agências governamentais nas suas investigações ou acções penais pode ser elegível para o estatuto de não imigrante ao abrigo da categoria U (visto U). O Battered Immigrant Women’s Protection Act foi uma das disposições incluídas no Victims of Trafficking and Violence Protection Act, aprovado pelo Congresso em outubro de 2000. Como resultado direto desta lei, as pessoas que foram vítimas de violência ou tráfico são elegíveis para a categoria de visto de não-imigrante U. As únicas pessoas que podem aderir a esta categoria são as que foram vítimas de violência ou de tráfico. A lei tem dois objectivos: o primeiro é proteger as vítimas de crimes que tenham sofrido maus tratos físicos ou emocionais significativos em consequência direta do crime, mas que estejam dispostas a ajudar as forças da ordem na investigação e na ação penal; o segundo objetivo é aumentar a capacidade das forças da ordem para investigar e processar casos de violência doméstica, agressão sexual, tráfico de não cidadãos e outros crimes. A legislação também tem por objetivo facilitar a investigação e a instauração de processos por crimes como a agressão sexual, a violência doméstica e o tráfico de não cidadãos. Além disso, o projeto de lei melhora a capacidade das autoridades policiais para prestar assistência às vítimas de actividades criminosas.

Em determinadas condições, o Departamento de Estado dos Estados Unidos considerará a possibilidade de lhe conceder um visto de não-imigrante U.

Porque foi vítima de um ato que preenche os critérios para ser considerado violento.

Como consequência direta de ter sido vítima de um crime, foi sujeito a uma quantidade significativa de abusos, quer físicos quer emocionais.

Tem conhecimento interno do comportamento horrível. Os seus pais, tutores ou amigos mais próximos podem estar habilitados a fornecer informações em seu nome se tiver menos de 16 anos ou se não puder fornecer informações devido a uma deficiência.

Ajudou as autoridades policiais na investigação do crime ou na acusação dos responsáveis pelo crime, ou está a fazê-lo neste momento, ou tenciona fazê-lo no futuro, ou todas as anteriores. Se for menor de 16 anos ou não puder prestar assistência às autoridades responsáveis pela aplicação da lei devido a uma deficiência, os seus pais, tutores ou amigos mais próximos podem fazê-lo em seu nome.

Ou, em alternativa, tratou-se de um crime federal cuja prática era ilegal nos Estados Unidos.

Não precisa de apresentar um visto para entrar nos Estados Unidos. Se não cumprir os critérios de admissão, tem a opção de apresentar um pedido de isenção utilizando o Formulário I-192, que é um Pedido de Autorização Antecipada para Entrar como Não Imigrante.

Os indivíduos podem obter assistência dos Serviços Humanos do REB no desenvolvimento dos seus casos, satisfazendo as condições de elegibilidade e obtendo vistos U.

Os Serviços Humanos do REB ajudam os imigrantes a estabelecer os seus casos, a qualificarem-se para requerer um visto U e, finalmente, a obter o visto U. Para obter mais informações, contacte hoje mesmo os Serviços Humanos da REB e obtenha consultas sobre o Visto para Vítimas de Crime (Visto U).

Informações de contato

A R.E.B. Human Services foi fundada por Ryan E. Bates. Ryan Bates tem a brilhante missão de oferecer Avaliações de Imigrantes rápidas e acessíveis a clientes que já se sentem stressados pelo processo e pelos traumas.

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