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Tráfico de seres humanos (Visto T)

REB - Human2

O estatuto de não imigrante T está disponível para os não cidadãos que são ou foram vítimas de tráfico de seres humanos significativo e que ajudam as autoridades policiais nas suas investigações (visto T). Os Serviços Humanos do REB facilitam a obtenção do visto T para os imigrantes que tenham sido vítimas de tráfico de seres humanos. As pessoas que tenham respondido a qualquer pedido razoável de assistência das forças da ordem na deteção, investigação ou repressão do tráfico de seres humanos podem ser elegíveis para o estatuto de não imigrante T. Este estatuto permite às pessoas permanecerem no país. Este estatuto permite que as pessoas permaneçam temporariamente no país sem terem de se preocupar com a possibilidade de serem deportadas. Trata-se de um benefício de imigração temporária que permite às pessoas permanecerem nos Estados Unidos por um período inicial de até quatro anos, dependendo das circunstâncias específicas do seu caso. Os familiares directos de uma vítima podem ser elegíveis para requerer o estatuto de não-imigrante ao abrigo da categoria T se puderem apresentar provas de que cumprem os requisitos e demonstrarem que são parentes da vítima.

Os não-imigrantes que possuem atualmente um estatuto de visto T têm a possibilidade de obter autorização de trabalho, para além de acesso a uma série de programas federais e estatais. Os Serviços Humanos do REB estão aptos a ajudar estes indivíduos a obter estas possibilidades. Os não-cidadãos da nação T que cumpram os requisitos também podem ser elegíveis para alterar o seu estatuto de imigração e, eventualmente, receber um Green Card, a fim de solicitar a cidadania nos Estados Unidos da América. Isto desde que cumpram todos os requisitos. Em outubro de 2000, como parte da Lei de Proteção das Vítimas de Tráfico e Violência, o Congresso estabeleceu este estatuto de não-imigrante pela primeira vez. É frequentemente designado por visto T. O tráfico de seres humanos, muitas vezes referido como tráfico de pessoas, é um tipo de exploração sexual que é levado a cabo com o objetivo de obter lucro através da venda de serviços sexuais, bem como outras formas de trabalho forçado. As vítimas do tráfico de seres humanos são exploradas com o objetivo de obterem lucro. As pessoas que se dedicam ao comércio ilícito são frequentemente vítimas daqueles que não têm o estatuto legal de imigração necessário para trabalhar legalmente no país. Os vistos T não só proporcionam às vítimas de tráfico de seres humanos um maior nível de proteção, como também reforçam a capacidade das forças da ordem para investigar e punir os responsáveis pelo tráfico. De acordo com a legislação federal, o tipo mais grave de tráfico de pessoas é classificado como

Quando uma pessoa recruta, alberga, transporta, fornece, solicita, patrocina ou obtém outra pessoa para efeitos de um ato sexual comercial, quando o ato sexual comercial é induzido pela força, fraude ou coação, ou quando a pessoa que está a ser induzida a realizar tal ato tem menos de 18 anos, ou quando uma pessoa com menos de 18 anos é induzida a realizar um ato sexual comercial. Trata-se de uma contraordenação de classe A.

Praticar tráfico de mão de obra significa recrutar, alojar, transportar, fornecer ou obter uma pessoa para trabalho ou serviços através do uso da força, engano ou coerção com o objetivo de servidão involuntária, peonagem, servidão por dívidas ou escravatura. As pessoas que se dedicam a esta prática são culpadas de tráfico de seres humanos.

Quando uma pessoa que foi vítima de tráfico humano recebe um visto T, tem imediatamente direito a protecções comparáveis às concedidas aos refugiados. Estes direitos incluem a possibilidade de trabalhar e estudar legalmente nos Estados Unidos. Para que a vítima seja elegível para tais benefícios, deve primeiro ter o seu estatuto de vítima validado pelo Gabinete de Reinstalação de Refugiados do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos.

O tempo necessário para a obtenção de um visto T pode variar. Após a apresentação de um pedido de visto, os Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) não dão aos requerentes uma duração de processamento prevista ou um intervalo de tempo dentro do qual possam antecipar a emissão do seu visto. Este facto sugere que o tempo necessário para o processamento depende das provas apresentadas por cada participante. O R.E.B. Human Services ajuda os imigrantes a acelerar o processo de obtenção dos seus vistos T.

Para obter mais informações, contacte hoje os Serviços Humanos da REB e obtenha consultas sobre Tráfico de Seres Humanos (Visto T).

Informações de contato

A R.E.B. Human Services foi fundada por Ryan E. Bates. Ryan Bates tem a brilhante missão de oferecer Avaliações de Imigrantes rápidas e acessíveis a clientes que já se sentem stressados pelo processo e pelos traumas.

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